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Art. 149, § 2º, inciso IV — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
benefícios tributários de proposições legislativas apresentadas pelo Poder Executivo federal associados à redução do imposto sobre a renda das pessoas físicas, com a finalidade de atender ao critério de progressividade tributária de que trata o , § 2º, inciso I, da Constituição .