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LeiJuris

Art. 146, § 3º

LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

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O relatório de avaliação de receitas e despesas primárias de que trata o art. 73, §§ 4º e 5º, considerará somente a legislação vigente para fins de projeções de arrecadação no exercício financeiro.
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