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Art. 142, inciso II — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
altere gastos com pessoal, nos termos do disposto no , § 1º, da Constituição , de modo que:
a) o somatório das parcelas remuneratórias permanentes ultrapasse o limite estabelecido no , caput, inciso XI, da Constituição ;
b) as despesas, por Poder ou órgão, superem os limites estabelecidos no e no , parágrafo único, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 ; ou c) os limites individualizados estabelecidos na Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023 , sejam descumpridos;