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LeiJuris

Art. 140, § 5º

LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

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Não se submetem às medidas de compensação as hipóteses de aumento de despesas previstas no art. 24, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 .
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