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LeiJuris

Art. 12, inciso XXII

LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

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pensões indenizatórias de caráter especial ou reparações econômicas decorrentes de legislações específicas ou de sentenças judiciais, inclusive montepio e compensações financeiras por danos provocados pela União a terceiros, em pagamento único ou em parcelas mensais;
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