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LeiJuris

Art. 117

LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

Art. 117

Grifarselecione o texto para grifar
A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada da União não poderá superar a variação acumulada:

Art. 117, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
do Índice Geral de Preços do Mercado - IGP-M, no período compreendido entre a data de emissão dos títulos que a compõem e o fim do exercício de 2019; e

Art. 117, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
do IPCA, a partir do exercício de 2020.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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