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LeiJuris

Art. 114, § 2º

LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

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Ato do dirigente máximo do órgão ou da entidade concedente poderá autorizar, mediante justificativa, o pagamento em espécie a fornecedores e prestadores de serviços, considerada a regulamentação em vigor.
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