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Art. 11

LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

Art. 11

Grifarselecione o texto para grifar
A mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária de 2026 conterá:

Art. 11, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
resumo da política econômica do País, análise da conjuntura econômica e indicação do cenário macroeconômico para 2026 e suas implicações sobre a proposta orçamentária de 2026;

Art. 11, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
resumo das principais políticas setoriais do Governo;

Art. 11, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
avaliação das necessidades de financiamento do Governo Central relativas aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, explicitando as receitas e as despesas, e os resultados primário e nominal implícitos no Projeto de Lei Orçamentária de 2026, na Lei Orçamentária de 2025 e na sua reprogramação, e aqueles realizados em 2024, de modo a evidenciar: a) a metodologia de cálculo de todos os itens computados na avaliação das necessidades de financiamento; e b) os parâmetros utilizados, informando, sep

Art. 11, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
indicação do órgão que apurará os resultados primário e nominal e da sistemática adotada para avaliação do cumprimento das metas;

Art. 11, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
demonstrativo sintético dos principais agregados da receita e da despesa;

Art. 11, inciso VI

Grifarselecione o texto para grifar
demonstrativo do resultado primário das empresas estatais federais com a metodologia de apuração do resultado; e

Art. 11, inciso VII

Grifarselecione o texto para grifar
demonstrativo da compatibilidade dos valores máximos da programação constante do Projeto de Lei Orçamentária de 2026 com os limites individualizados de despesas primárias e com o montante a ser destinado a investimentos, calculados na forma prevista na Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023 , incluindo a adequação da proporção referida no art. 19 desta Lei.

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