Art. 11
Grifarselecione o texto para grifar
A mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária de 2026 conterá:
Art. 11, inciso I
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resumo da política econômica do País, análise da conjuntura econômica e indicação do cenário macroeconômico para 2026 e suas implicações sobre a proposta orçamentária de 2026;
Art. 11, inciso II
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resumo das principais políticas setoriais do Governo;
Art. 11, inciso III
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avaliação das necessidades de financiamento do Governo Central relativas aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, explicitando as receitas e as despesas, e os resultados primário e nominal implícitos no Projeto de Lei Orçamentária de 2026, na Lei Orçamentária de 2025 e na sua reprogramação, e aqueles realizados em 2024, de modo a evidenciar: a) a metodologia de cálculo de todos os itens computados na avaliação das necessidades de financiamento; e b) os parâmetros utilizados, informando, sep
Art. 11, inciso IV
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indicação do órgão que apurará os resultados primário e nominal e da sistemática adotada para avaliação do cumprimento das metas;
Art. 11, inciso V
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demonstrativo sintético dos principais agregados da receita e da despesa;
Art. 11, inciso VI
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demonstrativo do resultado primário das empresas estatais federais com a metodologia de apuração do resultado; e
Art. 11, inciso VII
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demonstrativo da compatibilidade dos valores máximos da programação constante do Projeto de Lei Orçamentária de 2026 com os limites individualizados de despesas primárias e com o montante a ser destinado a investimentos, calculados na forma prevista na Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023 , incluindo a adequação da proporção referida no art. 19 desta Lei.