Art. 1
Grifarselecione o texto para grifar
São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no , § 2º, da Constituição e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , as diretrizes orçamentárias da União para 2026, compreendendo:
Art. 1, inciso I
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as metas e as prioridades da administração pública federal;
Art. 1, inciso II
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a estrutura e a organização dos orçamentos;
Art. 1, inciso III
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as diretrizes para a elaboração e a execução dos orçamentos da União;
Art. 1, inciso IV
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as disposições relativas às transferências;
Art. 1, inciso V
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as disposições relativas à dívida pública federal;
Art. 1, inciso VI
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as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais e aos benefícios devidos aos servidores, aos empregados e aos seus dependentes;
Art. 1, inciso VII
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a política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento;
Art. 1, inciso VIII
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as disposições relativas à adequação orçamentária decorrente das alterações na legislação;
Art. 1, inciso IX
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as disposições relativas à fiscalização pelo Poder Legislativo e às obras e aos serviços com indícios de irregularidades graves;
Art. 1, inciso X
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as disposições relativas à transparência; e
Art. 1, inciso XI
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as disposições finais.