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Art. 1 — LEI Nº 15.310, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União (Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025) , em favor da Companhia Docas do Ceará – CDC, crédito suplementar no valor de R$ 3.036.965,00 (três milhões trinta e seis mil novecentos e sessenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I.