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LeiJuris

Art. 1, inciso II

LEI Nº 15.285, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

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área de apoio especializado, compreendendo os serviços para a execução dos quais se exige dos titulares o devido registro no órgão fiscalizador do exercício da profissão ou o domínio de habilidades específicas e de polícia institucional, a critério da administração;
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