Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 2, inciso IV — LEI Nº 15.280, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;
LEI Nº 15.280, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo