Art. 4
Grifarselecione o texto para grifar
Para fins desta Lei, considera-se linguagem simples o conjunto de técnicas destinadas à transmissão clara e objetiva de informações, de modo que as palavras, a estrutura e o leiaute da mensagem permitam ao cidadão facilmente encontrar a informação, compreendê-la e usá-la.
Art. 4, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
informações publicadas pelos órgãos e entidades da administração pública;
Art. 4, inciso VI
Grifarselecione o texto para grifar
VII – facilitar a compreensão da comunicação pública pelas pessoas com deficiência .