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LeiJuris

Art. 2

LEI Nº 15.250, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025

Art. 2

Grifarselecione o texto para grifar
São atribuições específicas do condutor de ambulância:

Art. 2, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
conduzir veículos terrestres de transporte de pacientes, de resgate, de suporte básico de vida e/ou de suporte avançado de vida conforme padronização, capacitação e atuação definidas por código sanitário e regulamento pertinente;

Art. 2, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
identificar todos os equipamentos e materiais embarcados no veículo e sua utilidade;

Art. 2, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
conhecer integralmente o veículo e realizar sua manutenção básica;

Art. 2, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
conduzir o veículo de forma segura e compatível com as necessidades clínicas do paciente, assegurando fluidez no trânsito, estabilidade da condução, especialmente em vias irregulares ou situações adversas, e previsibilidade de manobras para evitar agravamento do estado clínico do paciente;

Art. 2, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida, nas imobilizações e no transporte das vítimas, na realização de medidas de reanimação cardiorrespiratória básica e no correto manuseio e retirada dos equipamentos médicos fixos no interior do veículo;

Art. 2, inciso VI

Grifarselecione o texto para grifar
estabelecer contato com a central de regulação médica e seguir suas orientações;

Art. 2, inciso VII

Grifarselecione o texto para grifar
conhecer a malha viária local e a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local, bem como as condições do tráfego e as adversidades em vias alternativas;

Art. 2, inciso VIII

Grifarselecione o texto para grifar
cumprir a legislação de trânsito, bem como os protocolos do Ministério da Saúde, as normas éticas e os regulamentos estabelecidos pelo contratante, incluídas a verificação da documentação obrigatória do veículo e dos registros de remoção e a observância ao sigilo e ao respeito aos direitos dos pacientes;

Art. 2, inciso IX

Grifarselecione o texto para grifar
assegurar ambiente adequado no interior da ambulância, promovendo o conforto térmico e físico do paciente e de seus acompanhantes, adotando condução compatível com a fisiopatologia do quadro clínico e conduta profissional compatível com situações de urgência e emergência;

Art. 2, inciso X

Grifarselecione o texto para grifar
participar de capacitações periódicas promovidas pelo empregador ou por órgãos competentes direcionadas à atualização em técnicas de direção segura, em noções básicas de primeiros socorros, em suporte à equipe e em normas técnicas e legais aplicáveis à função;

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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