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Art. 2, inciso XI — LEI Nº 15.249, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
pessoa com necessidades complexas de comunicação: aquela que, por qualquer motivo, tem dificuldades significativas para compreender ou expressar mensagens de forma oral, escrita, gestual ou por meio de outras formas convencionais de comunicação, necessitando de recursos e estratégias alternativas ou aumentativas para viabilizar a interação social, o acesso à informação e a participação em atividades da vida cotidiana.” “Art. 17 . O poder público promoverá a eliminação de barreiras na comunicação