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Art. 2

LEI Nº 15.249, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025

Art. 2

Grifarselecione o texto para grifar
A Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000 (Lei da Acessibilidade), passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º

Art. 2, inciso XI

Grifarselecione o texto para grifar
pessoa com necessidades complexas de comunicação: aquela que, por qualquer motivo, tem dificuldades significativas para compreender ou expressar mensagens de forma oral, escrita, gestual ou por meio de outras formas convencionais de comunicação, necessitando de recursos e estratégias alternativas ou aumentativas para viabilizar a interação social, o acesso à informação e a participação em atividades da vida cotidiana.” “Art. 17 . O poder público promoverá a eliminação de barreiras na comunicação

Art. 2, § único

Grifarselecione o texto para grifar
As ações previstas no caput deste artigo incluirão a instalação, em espaços públicos e abertos ao público, de sistemas de comunicação aumentativa e alternativa compostos de pranchas de baixa tecnologia com pictogramas, para atender às necessidades comunicativas específicas de cada contexto.”

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