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Art. 4, inciso I — LEI Nº 15.247, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
o foco na alfabetização na idade certa de todas as crianças, nos termos da legislação vigente, assegurada a alfabetização ao longo da trajetória escolar para as crianças que demandem ações de recomposição da aprendizagem e de acompanhamento individualizado;