Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 11, inciso II — LEI Nº 15.247, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
articulação entre os sistemas de avaliação da aprendizagem da educação básica, para o apoio à tomada de decisões de gestão no âmbito da rede de ensino, da escola e do processo de ensino-aprendizagem, e disponibilização de instrumentos diversificados de avaliação da aprendizagem dos estudantes;