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Art. 8, inciso VII — LEI Nº 15.190, DE 8 DE AGOSTO DE 2025
serviços e obras direcionados à manutenção e ao melhoramento da infraestrutura em instalações preexistentes ou em faixas de domínio e de servidão, incluídas rodovias anteriormente pavimentadas e dragagens de manutenção; (Promulgação partes vetadas)