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Art. 8, inciso III — LEI Nº 15.190, DE 8 DE AGOSTO DE 2025
não incluídos nas listas de atividades ou de empreendimentos sujeitos a licenciamento ambiental estabelecidas na forma do § 1º do art. 4º desta Lei, sem prejuízo das demais licenças, outorgas e autorizações cabíveis; (Promulgação partes vetadas)