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LeiJuris

Art. 4, § único

LEI Nº 15.182, DE 30 DE JULHO DE 2025

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Desde que o ato não tenha sido aprovado pelo Congresso Nacional até a data de publicação deste artigo, será dado prosseguimento, também, aos processos de renovação de outorga de concessionárias ou permissionárias que, por qualquer motivo:
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