Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 2, § 9º, inciso I — LEI Nº 15.179, DE 24 DE JULHO DE 2025
outros vínculos de emprego ativos no momento da contratação do crédito, mas inicialmente não alcançados pela consignação; e
LEI Nº 15.179, DE 24 DE JULHO DE 2025
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo