Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 2, § 4º — LEI Nº 15.179, DE 24 DE JULHO DE 2025
A utilização do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) constitui condição necessária à formalização e à averbação das operações de crédito consignado disciplinadas neste artigo, observado o disposto em regulamento do Poder Executivo federal.” “