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LeiJuris

Art. 6, § 2º

LEI Nº 15.178, DE 23 DE JULHO DE 2025

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Os princípios previstos no Art. 2º da Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013 (Estatuto da Juventude), orientarão a implementação do Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural.
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