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LeiJuris

Art. 3, § 1º, inciso II

LEI Nº 15.103, DE 22 DE JANEIRO DE 2025

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expansão e modernização da geração e da transmissão de energia solar, eólica, nuclear, de biomassa, de gás natural, de biogás e biometano, de centrais hidrelétricas de qualquer capacidade instalada e de outras fontes de energia renovável, inclusive em imóveis rurais;
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