Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 3, § único, inciso I

LEI Nº 14.874, DE 28 DE MAIO DE 2024

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
disponibilidade de informação clínica e não clínica acerca do produto sob investigação, para respaldar a condução da pesquisa;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados