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Art. 2, inciso XXXIV — LEI Nº 14.874, DE 28 DE MAIO DE 2024
pesquisa com seres humanos: pesquisa que, individual ou coletivamente, tem como participante o ser humano, em sua totalidade ou em parte, e o envolve de forma direta ou indireta, incluído o manejo de seus dados, informações ou material biológico;