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Art. 2, inciso IV — LEI Nº 14.874, DE 28 DE MAIO DE 2024
autoridade sanitária: entidade que detém a competência para regulamentar, controlar e fiscalizar produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública, nos termos do art. 8º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999;