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LeiJuris

Art. 61

LEI Nº 14.785, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

Art. 61

Grifarselecione o texto para grifar
Os recursos arrecadados serão destinados exclusivamente à fiscalização e ao fomento do desenvolvimento de atividades fitossanitárias e à promoção da inovação tecnológica do setor agrícola em sanidade vegetal. (Promulgação partes vetadas)

Art. 61, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
valores da arrecadação dos serviços de registro de agrotóxicos a que se refere o art. 60 desta Lei; "

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