Art. 61
Grifarselecione o texto para grifar
Os recursos arrecadados serão destinados exclusivamente à fiscalização e ao fomento do desenvolvimento de atividades fitossanitárias e à promoção da inovação tecnológica do setor agrícola em sanidade vegetal. (Promulgação partes vetadas)
Art. 61, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
valores da arrecadação dos serviços de registro de agrotóxicos a que se refere o art. 60 desta Lei; "