Art. 6
Grifarselecione o texto para grifar
Compete ao órgão federal responsável pelo setor da saúde:
Art. 6, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
apoiar tecnicamente os órgãos competentes no processo de investigação de acidentes e de enfermidades verificados nas atividades com uso de agrotóxicos, de produtos de controle ambiental e afins;
Art. 6, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
elaborar e manter as monografias referentes aos ingredientes ativos e dar-lhes publicidade;
Art. 6, inciso III
Grifarselecione o texto para grifar
estabelecer exigências para a elaboração dos dossiês de toxicologia ocupacional e dietética;
Art. 6, inciso IV
Grifarselecione o texto para grifar
analisar e homologar a avaliação de risco toxicológico apresentada pelo requerente dos agrotóxicos, dos produtos de controle ambiental, dos produtos técnicos e afins, facultada a solicitação de complementação de informações;
Art. 6, inciso V
Grifarselecione o texto para grifar
priorizar as análises dos pleitos de registros de agrotóxicos e de produtos de controle ambiental conforme estabelecido pelo órgão registrante.