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Art. 50, inciso V — LEI Nº 14.785, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
ao agricultor, quando tiver produzido produtos agrícolas em desacordo com as recomendações do fabricante ou em desacordo com o receituário agronômico, ou quando não tiver dado destinação às embalagens vazias em conformidade com a legislação pertinente;