Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 38 — LEI Nº 14.785, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
As empresas titulares de registro, fabricantes e formuladoras de agrotóxicos, de produtos de controle ambiental e afins, de produtos técnicos e de outros ingredientes, poderão adotar procedimentos de revalidação, de retrabalho e de reprocessamento, conforme procedimento a ser estabelecido pelos respectivos órgãos registrantes em ato específico.