Art. 31
Grifarselecione o texto para grifar
Ao final do procedimento de reanálise, após manifestação conclusiva, o órgão federal registrante poderá:
Art. 31, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
manter o registro sem alterações;
Art. 31, inciso II
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manter o registro mediante a necessária adequação;
Art. 31, inciso III
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propor a mudança da formulação, da dose ou do uso;
Art. 31, inciso IV
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restringir a comercialização;
Art. 31, inciso V
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proibir, suspender ou restringir a produção ou a importação;
Art. 31, inciso VI
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proibir, suspender ou restringir o uso;
Art. 31, inciso VII
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cancelar ou suspender o registro.
Art. 31, § único
Grifarselecione o texto para grifar
Antes da aplicação das hipóteses previstas nos incisos IV, V, VI e VII do caput deste artigo devem ser adotadas as medidas previstas nos arts. 29 e 30 desta Lei.