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Art. 25, inciso II — LEI Nº 14.785, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
no caso dos estabelecimentos que comercializem agrotóxicos, produtos de controle ambiental e afins no mercado interno: a) relação detalhada do estoque existente; b) nome comercial dos produtos e quantidades comercializadas, acompanhados dos respectivos receituários;