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LeiJuris

Art. 20, § 3º

LEI Nº 14.785, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

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Os produtos com registro cancelado poderão ser indicados como produtos técnicos de referência, desde que atendam aos requisitos previstos na legislação para registro de agrotóxicos, de produtos de controle ambiental e afins e contenham os estudos, os testes, os dados e as informações necessários ao registro por equivalência.
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