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Art. 2, inciso XXXIII — LEI Nº 14.785, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
produto formulado: agrotóxico, produto de controle ambiental ou afim obtido a partir de produto técnico ou de pré-mistura, por intermédio de processo físico, ou diretamente de matérias-primas, por meio de processos físicos, químicos ou biológicos;