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Art. 2, inciso XXII — LEI Nº 14.785, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
órgão registrante: órgão da administração pública federal que atribui o direito de fabricar, de formular, de comercializar, de exportar, de importar, de manipular ou de utilizar agrotóxico, produto de controle ambiental e produto técnico;