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LeiJuris

Art. 10-A, § 1º, inciso II

Lei Maria da Penha

Incluído pela Lei nº 13.505/2017

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garantia de que, em nenhuma hipótese, a mulher em situação de violência doméstica e familiar, familiares e testemunhas terão contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas;
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