Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 15, inciso IV — Lei Henry Borel
determinar a apreensão imediata de arma de fogo sob a posse do agressor.
Lei Henry Borel
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Delegado de Polícia? Veja a trilha de Delegado
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo