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LeiJuris

Art. 99, § 7º

Lei Geral do Esporte — Lei nº 14.597/2023

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
A organização esportiva formadora e detentora do primeiro contrato especial de trabalho esportivo com o atleta por ela profissionalizado terá o direito de preferência para a primeira renovação desse contrato, cujo prazo não poderá ser superior a 3 (três) anos, salvo para equiparação de proposta de terceiro.
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