Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 97, inciso VIII — Lei Geral do Esporte — Lei nº 14.597/2023
será caracterizada a atividade do atleta profissional da modalidade futebol por remuneração pactuada em contrato especial de trabalho esportivo firmado com organização que se dedique à prática esportiva.