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LeiJuris

Art. 90, § 8º

Lei Geral do Esporte — Lei nº 14.597/2023

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A organização que administra e regula o esporte na respectiva modalidade será obrigada a exigir da organização esportiva contratante a comprovação da autorização de trabalho concedida ao atleta não nacional emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, sob pena de cancelamento da inscrição esportiva.
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