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LeiJuris

Art. 90, § 2º

Lei Geral do Esporte — Lei nº 14.597/2023

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Consideram-se salário, para efeitos da remuneração prevista no § 1º deste artigo, o abono de férias, o décimo terceiro salário, as gratificações e as demais verbas inclusas no contrato de trabalho.
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