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LeiJuris

Art. 84, § 1º

Lei Geral do Esporte — Lei nº 14.597/2023

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A organização esportiva contratante é responsável pelas despesas médico-hospitalares, fisioterapêuticas e de medicamentos necessárias ao restabelecimento do atleta ou do treinador enquanto a seguradora não fizer o pagamento da indenização a que se refere este artigo, independentemente do pagamento de salário.
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