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LeiJuris

Art. 77

Lei Geral do Esporte — Lei nº 14.597/2023

Art. 77

São deveres do treinador esportivo profissional:

Art. 77, inciso I

zelar pela disciplina dos atletas sob sua orientação, ministrando os treinamentos no intuito de dotar os atletas da máxima eficiência tática e técnica em favor do contratante;

Art. 77, inciso II

manter o sigilo profissional.

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