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LeiJuris

Art. 75, § 3º, inciso I

Lei Geral do Esporte — Lei nº 14.597/2023

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
comprovem ter exercido a atividade de atleta por 3 (três) anos consecutivos ou por 5 (cinco) anos alternados, devidamente comprovados pela respectiva organização que administra e regula a modalidade esportiva; e
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