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LeiJuris

Art. 65, § 2º, inciso III

Lei Geral do Esporte — Lei nº 14.597/2023

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inadimplentes com as contribuições previdenciárias e trabalhistas de responsabilidade da organização esportiva e cuja inadimplência tenha ocorrido durante sua gestão, desde que os débitos tenham sido inscritos em dívida ativa;
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