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LeiJuris

Art. 60, § 2º

Lei Geral do Esporte — Lei nº 14.597/2023

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Nas organizações esportivas que administram e regulam modalidade esportiva, o colégio eleitoral será integrado, no mínimo, por representantes das agremiações participantes das 2 (duas) principais categorias do campeonato que aquelas organizam.
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