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LeiJuris

Art. 53-A, § 5º

Lei Geral do Esporte — Lei nº 14.597/2023

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Retomada a atividade esportiva ou encerrado o prazo previsto no § 4º deste artigo, as obrigações assumidas pela atleta no âmbito da Bolsa-Atleta voltarão a ser exigidas.
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