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LeiJuris

Art. 47, § 3º

Lei Geral do Esporte — Lei nº 14.597/2023

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Na aplicação dos recursos do Fundesporte, terão prioridade os serviços que compõem a formação esportiva, de que trata o art. 5º desta Lei, e o esporte para toda a vida, de que trata o art. 7º desta Lei.
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